Estatuto

Aprovado pela Assembleia Geral realizada em 22/11/2006.
Arquivado no Ofício de Registro Civil de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
da Comarca de Florianópolis em 07/02/2007, sob no. 15991.



TÍTULO I

 

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO

 

Artigo 1º – A Associação de Pais e Professores do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Santa Catarina – APP CA-UFSC, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro no Município de Florianópolis – SC, fundada aos oito dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e dois, com prazo de duração indeterminado, é órgão representativo dos pais e responsáveis de alunos e dos professores do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

TÍTULO II

 

DAS FINALIDADES

Artigo 2 º – A APP CA-UFSC tem por finalidades:

I – promover e desenvolver a integração e cooperação entre a família, a escola e a comunidade, solidificando o espírito comunitário e a democracia participativa;

II – colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao aluno, na qualificação dos serviços escolares e na preservação do patrimônio do Colégio de Aplicação da UFSC;

III – atuar na defesa da cidadania e dos direitos da criança e do adolescente ao ensino público, gratuito e de qualidade;

IV – difundir no ambiente escolar valores de ordem social, cultural e ambiental que condicionam e fomentam a dignidade humana;

V – promover, através de cursos, palestras, eventos e outras atividades, o desenvolvimento intelectual, cultural, esportivo e profissional dos integrantes da comunidade escolar;

VI – representar os associados perante as instâncias administrativas do Colégio de Aplicação e da Universidade Federal de Santa Catarina, bem como órgãos públicos e privados, buscando junto aos mesmos as respostas para as demandas e carências da comunidade escolar.

TÍTULO III

 

DOS ASSOCIADOS

Artigo 3º – O quadro social será constituído por número ilimitado de associados, nas seguintes categorias:

I – Efetivos – associados com vínculo escolar ou funcional com o Colégio de Aplicação da UFSC, nas seguintes condições e desde que expressamente concordes:

a) os pais ou responsáveis legais dos alunos regularmente matriculados;

b) os professores, efetivos ou contratados a termo, no pleno exercício de suas funções;

III – Colaboradores – associados sem vínculo com o Colégio de Aplicação que, admitidos por proposta aprovada pela Diretoria Executiva, colaborarem com a APP de forma financeira ou por trabalhos prestados;

Artigo 4º – A qualidade de associado efetivo somente é adquirida mediante manifestação expressa do concordante, registrada pela Diretoria Executiva da APP.

Parágrafo único – A condição de associado efetivo será automaticamente revogada, com exclusão do quadro social homologada pela Diretoria Executiva, na ocorrência de perda do vínculo com o Colégio de Aplicação descrito no inciso I do Artigo 3º para pais ou responsáveis legais e professores, respectivamente.

Artigo 5º – Os associados não respondem pessoal, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da APP, assim como não a representam, da mesma forma, a não ser por indicação expressa da Diretoria Executiva.

Artigo 6º – São deveres dos associados:

I – desempenhar responsavelmente os compromissos e cargos que assumirem junto à APP;

II – zelar pelos interesses da APP;

III – conhecer e cumprir fielmente as disposições deste Estatuto e respeitar as decisões tomadas pela Assembléia Geral ou pela Diretoria Executiva na esfera de suas atribuições;

IV – comparecer, quando convocado, às Assembléias e Reuniões da APP;

V – abster-se de manifestações de caráter religioso e/ou político-partidário no âmbito da APP;

VI – solicitar por escrito o desligamento da APP, quando de seu interesse.

Artigo 7º – São direitos dos associados:

I – participar de todas as atividades da APP;

II – participar das Assembléias Gerais, discutir, propor, deliberar, votar e ser votado, nos termos do presente Estatuto;

III – usufruir serviços mantidos pela APP;

IV – propor à APP, através de seus órgãos, projetos e medidas de interesse da comunidade escolar, de acordo com as finalidades e objetivos da APP;

V – integrar e colaborar com as comissões de trabalho ou departamentos instituídos pela Diretoria Executiva;

VI – solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da APP;

VII – recorrer de resoluções ou decisões da Diretoria Executiva junto ao Conselho Consultivo, em primeira instância, e à Assembléia Geral, em última instância;

VIII – desligar-se a qualquer tempo da APP, mediante solicitação por escrito.

Artigo 8º – Além da exclusão prevista no parágrafo único do Artigo 4º, serão excluídos do quadro social por deliberação da Diretoria Executiva os associados que:

                           I – deixarem de cumprir as obrigações previstas no Estatuto;

II – danificarem ou atentarem contra o patrimônio da APP e do CA-UFSC.

Parágrafo 1º – Os associados que deixarem de pertencer ao quadro social não poderão reclamar a restituição de qualquer contribuição que tenham feito à APP.

Parágrafo 2º – Para deliberar sobre a exclusão de associados, na forma dos incisos I e II do presente artigo, a Diretoria Executiva designará comissão especial composta por 3 (três) membros, para que no prazo máximo de 10 (dez) dias apresente parecer sobre a responsabilidade ou não dos atos do associado implicado;

Parágrafo 3º – Os associados que se julgarem prejudicados, poderão recorrer em primeira instância ao Conselho Consultivo e em última instância à Assembléia Geral.

TÍTULO IV

 

DO PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS

 

Artigo 9º – O patrimônio da APP é constituído de:

I – bens móveis e imóveis adquiridos;

II – bens móveis e imóveis transferidos em caráter definitivo por pessoas físicas ou jurídicas, seja por doação, herança ou legado.

III – doações, heranças ou legados de pessoas físicas ou jurídicas.

Artigo 10º – Constituem recursos financeiros da APP:

I – contribuições voluntárias dos associados, arrecadadas na forma e periodicidade definidas pela Diretoria Executiva;

II – quaisquer recursos destinados, de uma só vez ou periodicamente, por órgão público ou privado, mediante convênio, contrato ou qualquer outra forma legal;

III – rendas decorrentes da exploração de seus bens, da prestação de serviços ou da realização de eventos promocionais.

Parágrafo 1º – Os recursos de qualquer espécie serão recolhidos a um ou mais estabelecimentos bancários ou mantidos em aplicação financeira previamente definida pela Diretoria Executiva, sempre em nome da APP.

Parágrafo 2º – Serão permitidos saques somente através de cheque bancário desde que comprovado o destino de tais recursos.

Parágrafo 3º – Os cheques emitidos deverão constar com a assinatura conjunta do Presidente e Diretor Financeiro da APP.

Parágrafo 4º – O Diretor Financeiro poderá manter em seu poder recursos em espécie até o valor de 50% do Salário Mínimo, para atendimento de pequenas despesas devidamente comprovadas.

Artigo 11 – A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, e que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levado a Assembléia Geral para aprovação.

 

TÍTULO V

 

DOS ÓRGÃOS E INSTÂNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO

 

Artigo 12 –        São órgãos e instâncias da administração da APP:

I – Assembléia Geral;

II – Diretoria Executiva;

III – Conselho Consultivo;

IV – Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – Nenhum membro da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal poderá receber, a qualquer título, retribuição financeira por serviços prestados à APP, estejam ou não no desempenho de suas funções.

 

TÍTULO VI

 

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Artigo 13 –        A Assembléia Geral, órgão soberano e de última instância do APP, é constituída pelos associados regularmente registrados, cabendo-lhes direito à voz e voto.

Parágrafo Único – Para participar das Assembléias Gerais com direito a voz e voto os associados deverão estar regularmente inscritos na Secretaria pelo menos trinta dias antes da realização da mesma.

Artigo 14 –        As reuniões da Assembléia Geral são dirigidas pelo Presidente da Diretoria Executiva, auxiliado pelo Secretário.

 

 

Artigo 15 –        Compete à Assembléia Geral:

I – discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da APP para o qual for convocada;

II – eleger os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal;

III – destituir os integrantes da administração;

IV – decidir pela alteração do Estatuto Social;

V – decidir sobre a extinção da APP;

VI – decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, concedendo autorização à Diretoria Executiva para tal fim;

VII – decidir sobre a organização de novas unidades da entidade;

VIII – decidir sobre a admissão e exclusão de associados;

IX – apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva e decidir sobre a aprovação das contas e balanço anual;

X – aprovar os programas gerais e o plano anual de atividades.

Artigo 16 – As Assembléias Gerais classificam-se em Ordinárias e Extraordinárias e são convocadas pelo Presidente da Diretoria Executiva.

Parágrafo 1° – As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão também ser convocadas por:

I –   Conselho Fiscal;

II – Conselho Consultivo;

III –  1/3 (um terço) dos membros da Diretoria Executiva;

IV –     1/5 (um quinto) dos associados regularmente inscritos na secretaria há mais de trinta dias.

Parágrafo 2° – A Presidência e a Secretaria da Assembléia Geral Extraordinária convocada com base no § 1° deste artigo será da livre escolha dos presentes à reunião.

Artigo 17 –     A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, com maioria simples dos associados, até o dia 30 (trinta) de abril, para decidir a respeito de todo e qualquer assunto de interesse da APP, examinar o plano anual de atividades, aprovar o relatório anual e o balanço financeiro do exercício anterior.

Artigo 18 –     As Assembléias Gerais são convocadas mediante Edital de Convocação, observado o prazo de 5(cinco) dias de antecedência, afixado em local público do Colégio de Aplicação da UFSC e divulgado em comunicado ou publicação dirigida aos associados.

Artigo 19 –     Do Edital de Convocação deverá constar data, hora e local da realização da Assembléia, ordem do dia a ser apreciada e outras observações julgadas convenientes pela Diretoria Executiva ou pela Comissão que a convoca, de acordo com o Parágrafo 1º do Artigo 16.

Artigo 20 –     As Assembléias Gerais funcionarão, em sua primeira convocação, com a presença de metade dos associados mais um, e em segunda convocação decorridos trinta minutos, com qualquer número de associados presentes.

Artigo 21 –     As deliberações serão tomadas com aprovação da maioria dos presentes, através de voto aberto, exceto no caso previsto no Artigo 23º.

Parágrafo 1° – O presidente da Assembléia exercerá única e exclusivamente o voto de qualidade em caso de empate na votação.

Parágrafo 2° – Cada associado terá direito a um voto, não sendo permitido votar por procuração.

Parágrafo 3º – O caput deste artigo não se aplica às Assembléias convocadas para as deliberações dos incisos III, IV e V do Artigo 15º, para as quais é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Parágrafo 4º – A presença dos associados nas Assembléias será registrada em livro próprio e as deliberações serão lavradas em ata pelo Secretário, que a assinará juntamente com o Presidente dos trabalhos.

Artigo 22 – No Edital de Convocação das Assembléias Gerais para a eleição da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal deverá constar o seguinte:

I – As chapas compostas de 7 (sete) membros para a Diretoria Executiva, 7 (sete) membros titulares e 3 (três) suplentes para o Conselho Consultivo e 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente para o Conselho Fiscal, deverão ser inscritas até 72 (setenta e duas) horas antes da respectiva Assembléia Geral;

II – Poderão votar e ser votados os associados devidamente inscritos na Secretaria da APP até 30 (trinta) dias antes da Assembléia Geral;

III – O local, horário e a listagem dos associados aptos a votar na Assembléia Geral, de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto estarão, à disposição da comunidade com 72 (setenta e duas) horas de antecedência.

IV – Que a apuração será iniciada logo após o encerramento da votação;

V – Que cada chapa concorrente designará um fiscal para acompanhar a votação e a apuração e um escrutinador não pertencente a nenhuma das chapas inscritas.

Artigo 23 – Nas Assembléias Gerais para eleição da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, não haverá voto de qualidade e em caso de empate, haverá tantas votações quantas forem necessárias.

Parágrafo 1º – Os nomes dos componentes de todas as chapas inscritas, deverão constar em local facilmente visível aos associados.

Parágrafo 2º – A votação se dará através do voto secreto.

 

TÍTULO VII

 

DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

Artigo 24 –     A Diretoria Executiva é o órgão de execução e direção geral da APP.

Artigo 25 –     A Diretoria Executiva, eleita pela Assembléia Geral, é constituída de 7 (sete) membros: Presidente, Vice-presidente, Secretário,  Diretor Financeiro, Diretor Administrativo, Diretor Sócio-Cultural e Diretor de Esportes.

Parágrafo único –    O mandato dos membros da Diretoria Executiva é de dois anos, permitida a reeleição por mais um mandato.

Artigo 26 –     Compete à Diretoria Executiva:

I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

II – admitir e demitir empregados da APP bem como contratar serviços de terceiros, na forma de pessoa física ou jurídica;

III – gerir as finanças e administrar o patrimônio;

IV – elaborar os programas gerais e o plano anual de atividades;

V – apresentar na Assembléia Geral Ordinária e aos outros órgãos de administração o plano e o relatório anual de atividades, bem como o balanço, o demonstrativo de receitas e despesas, balancetes e outros documentos contábeis;

VI – executar as atividades fim da APP sempre que possível em cooperação com a Administração do Colégio de Aplicação e demais órgãos da UFSC e da comunidade, de modo a proporcionar reais condições de promoção à comunidade escolar através de programas educacionais, ambientais, sociais, esportivos, recreativos e de lazer;

VII – Organizar o calendário anual de atividades da APP;

VIII – aprovar acordos e convênios, de acordo com o Plano Anual, ou após submetê-los previamente ao Conselho Consultivo;

IX – propor reformas estatutárias, observando o disposto no inciso IV do Artigo 15;

X – criar comissões para melhor eficiência na execução de projetos e tarefas;

XI – propor resoluções para os casos omissos no presente Estatuto e submetê-las à aprovação do Conselho Consultivo, sendo que em situações emergenciais que demandem decisão urgente, a aprovação poderá ser feita por referendo.

XII – indicar, dentre seus membros, ocupantes para cargos temporariamente vagos da Diretoria Executiva.

Artigo 27 – A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, dando publicidade ao calendário de reuniões.

Artigo 28 –    Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:

I – representar a APP ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;

II – convocar e dirigir as reuniões da Diretoria Executiva;

III – admitir e/ou dispensar empregados, obedecidas as diretrizes estatutárias e administrativas;

IV – movimentar as contas bancárias sempre em conjunto com o Diretor Financeiro;

V – autorizar as contas a serem pagas;

V – disponibilizar aos interessados e encaminhar ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral, relatórios, planos, balanços, balancetes e outros documentos da administração;

VI – firmar contratos e convênios em nome da Diretoria Executiva, com prévia autorização do Conselho Consultivo ou da Assembléia Geral, quando for o caso;

VII – supervisionar todas as atividades da Diretoria Executiva;

VIII – executar e fazer cumprir, dentro das suas atribuições específicas, as decisões dos órgãos de administração da APP;

IX – exercer ou não, de acordo com este Estatuto, única e exclusivamente nas reuniões da Diretoria Executiva, o voto de qualidade.

Artigo 29 –    Compete ao Vice-Presidente:

I – auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções;

II – substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos.

Artigo 30 –    Compete ao Secretário:

I – lavrar e subscrever as atas das reuniões da Diretoria Executiva e, quando for o caso, da Assembléia Geral;

II – colher as assinaturas dos associados presentes às reuniões da Diretoria Executiva e, quando for o caso, da Assembléia Geral;

III – elaborar e arquivar a correspondência da APP;

IV – organizar e manter atualizado o cadastro de associados;

V – manter sob sua guarda os arquivos da APP.

Artigo 31 –    Compete ao Diretor Financeiro:

I – responder pela tesouraria, contabilidade e patrimônio;

II – arrecadar receitas e pagar despesas autorizadas pelo Presidente;

III – manter sob sua responsabilidade eventuais valores em espécie;

IV – passar recibos;

V – elaborar o orçamento anual;

VI – elaborar balancetes, demonstrativos e balanços;

VII – assinar cheques e outros documentos financeiros juntamente com o Presidente.

VIII – prestar contas e apresentar documentos sempre que solicitado pela Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – Em caso de ausência ou impedimento temporários, o Diretor Financeiro será substituído pelo Diretor Administrativo.

Artigo 32 –    Compete ao Diretor Administrativo:

I – responder pelas atividades administrativas da APP;

II – organizar, coordenar e supervisionar a administração da APP relativamente a pessoal, compras, almoxarifado e serviços gerais;

III – gerir as atividades de cooperação administrativa com o Colégio de Aplicação, UFSC e de assistência a alunos;

IV – substituir o Diretor Financeiro em suas ausências e impedimentos.

Artigo 33 – Compete ao Diretor de Esportes:

I – responder pelas atividades relacionadas ao esporte da APP;

II – promover atividades esportivas envolvendo os diferentes segmentos da comunidade escolar;

III – responder pelos materiais esportivos pertencentes à APP;

IV – propor à Diretoria Executiva o Calendário Esportivo Anual;

V – representar os interesses da APP em eventos relativos a sua área de atuação.

 

Artigo 34 – Compete ao Diretor Sócio-Cultural:

I – responder pelas atividades relacionadas à área sócio-cultural da APP;

II – propor à Diretoria o calendário sócio-cultural anual;

III – incentivar a realização de atividades sócio-culturais e educativas envolvendo os diferentes segmentos da comunidade escolar;

IV – representar os interesses da APP em eventos relativos a sua área de atuação.

Artigo 35 – Em caso de vacância ou impedimento temporário em algum cargo, cada Diretor poderá acumular até duas Diretorias, vedada a ocupação simultânea dos cargos discriminados nos artigos 28º, 29º, 30º, 31º e 32º.

 

TÍTULO VIII

 

DO CONSELHO CONSULTIVO

 

Artigo 36 – O Conselho Consultivo é o órgão deliberativo superior da APP.

Artigo 37 –     O Conselho Consultivo é constituído de sete membros efetivos e três suplentes, todos eleitos pela Assembléia Geral.

Parágrafo Único –    O Conselho Consultivo terá um Presidente e um Secretário escolhidos entre seus membros.

Artigo 38 –     O mandato dos membros do Conselho Consultivo é de dois anos, permitida a reeleição por mais um mandato.

Artigo 39 –     O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses e extraordinariamente por solicitação do seu Presidente ou da maioria dos membros da Diretoria Executiva.

Parágrafo Único –    As decisões do Conselho Consultivo serão tomadas com a presença de no mínimo cinco membros e por maioria de votos.

Artigo 40 –     Compete ao Conselho Consultivo:

I – estabelecer diretrizes de atuação da APP em sintonia com os objetivos sociais e acompanhar sua execução pela Diretoria Executiva;

II – dar parecer sobre projetos, planos, contas e atividades da Associação, sempre que julgar necessário, ou quando solicitado pela Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal;

III – autorizar a celebração de convênios e contratos não previstos no plano anual de atividades aprovado em Assembléia Geral;

IV – deliberar sobre recursos a decisões da Diretoria Executiva;

V – deliberar sobre casos omissos do presente estatuto;

VI – comparecer às reuniões da Diretoria, sempre que houver necessidade de maiores esclarecimentos sobre seus pareceres;

VII – participar do Colegiado do Colégio de Aplicação da UFSC, através de um de seus membros, o qual deverá ser, necessariamente, pai ou responsável de aluno;

VIII – convocar Assembléia Geral Extraordinária havendo, na sua esfera de atuação, motivo que justifique o ato.

 

TÍTULO IX

 

DO CONSELHO FISCAL

 

Artigo 41 –     O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das atividades da APP nos seus aspectos contábeis e financeiros.

Artigo 42 –     O Conselho Fiscal é constituído de três membros efetivos e um suplente, todos eleitos pela Assembléia Geral.

Parágrafo Único –    O Conselho Fiscal terá um Presidente escolhido entre seus membros.

Artigo 43 –     O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de dois anos, permitida a reeleição por mais um mandato.

Artigo 44 –     O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses e extraordinariamente por solicitação do seu Presidente ou da maioria dos membros da Diretoria Executiva.

Parágrafo Único –    As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas com a presença de três membros e por maioria de votos.

Artigo 45 –     Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar os documentos contábeis, balancetes, balanço e relatório anual da Diretoria Executiva, emitindo parecer por escrito;

II – apresentar parecer sobre movimento financeiro, denunciar erros e fraudes e sugerir medidas corretoras;

III – examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da Diretoria Financeira;

IV – dar parecer, a pedido da Diretoria Executiva ou Conselho Deliberativo, sobre resoluções que afetem as finanças da Associação;

V – solicitar ao Conselho Deliberativo, se necessário, a contratação de serviços de auditoria contábil;

VI – convocar Assembléia Geral Extraordinária havendo, na sua esfera de atuação, motivo que justifique o ato.

 

TÍTULO X

 

DAS ELEIÇÕES

 

Artigo 46 – A Assembléia Geral escolherá através de escrutínio universal, secreto e direto, os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal.

Parágrafo 1º – À Diretoria Executiva é facultada a apresentação de uma chapa oficial;

Parágrafo 2º – A Secretaria verificará as condições de elegibilidade dos candidatos antes de se iniciar a eleição;

Parágrafo 3º – Havendo somente uma chapa inscrita, a eleição se dará por aclamação.

Artigo 47 –     O Colégio Eleitoral será composto dos associados presentes registrados na Secretaria da APP.

Parágrafo 1º – A Secretaria fornecerá à Presidência da Assembléia a relação completa dos eleitores, antes de se iniciar a distribuição das cédulas de votação.

Artigo 48 – Cada associado com direito a voto recebe um cartão de votação e assina o livro de presença.

Artigo 49 – Antes da votação, a Presidência facultará a palavra a quem desejar dela fazer uso.

Artigo 50 – A votação será procedida através da contagem da maioria de votos, de acordo com o número de assinaturas constantes do livro de presença existente na mesa de trabalhos.

Parágrafo Único – As assinaturas serão colhidas até o momento da leitura do edital de convocação da Assembléia.

Artigo 51 – A Presidência designará três associados para procederem, na qualidade de escrutinadores, a contagem de votos.

Artigo 52 – Finda a contagem, a comissão de escrutinadores encaminhará à Presidência o resultado das eleições.

Artigo 53 – Nas eleições somente caberão recursos:

I – Sobre as chapas apresentadas até o momento de se iniciar a distribuição das cédulas de votação;

II – Sobre os resultados, logo após a divulgação dos mesmos.

Artigo 54 – Dirimidas todas as questões e apreciados os recursos sobre a eleição, a Presidência proclamará os eleitos.

Parágrafo Único – Em caso de reeleição, o Presidente do Conselho Consultivo proclamará os eleitos.

Artigo 55 – A posse dos eleitos será dada em reunião especialmente convocada para esse fim, em até 30 (trinta) dias após a eleição.

 

TÍTULO XI

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 56 – A destituição de membros da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal, por motivos disciplinares ou práticas de irregularidades no desempenho de suas funções, será da competência exclusiva da Assembléia Geral, observando o seguinte:

I – Elaboração de processo formal subscrito por um mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados regularmente registrados na Secretaria;

II – Com base nesse processo deverá ser convocada uma Assembléia Geral Extraordinária para deliberação e votação da matéria.

Artigo 57 – Na ocorrência de vacância ou não preenchimento de funções, serão obedecidos os dispositivos do presente Estatuto quanto às eleições.

Parágrafo 1º – O preenchimento de funções será realizado o mais breve possível;

Parágrafo 2º – Até que sejam obedecidas as presentes normas, a Diretoria Executiva designará representantes para o preenchimento temporário de funções vagas.

Artigo 58 – Será considerado vago o cargo de membro de órgãos da administração que deixar de comparecer a reuniões sem justificativas formais aceitas pelo órgão a que estiver vinculado, conforme abaixo:

I – da Diretoria Executiva – três reuniões consecutivas ou cinco alternadas;

II – do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal – duas reuniões consecutivas ou três alternadas.

Artigo 59 – A responsabilidade dos membros da Diretoria Executiva cessará com a aprovação das contas pela Assembléia Geral.

Artigo 60 – Nos afastamentos temporários de membro da Diretoria Executiva, o mesmo será substituído por um de seus membros por indicação, por escrito, da própria Diretoria, observado o Artigo 35º.

Artigo 61 – A Diretoria Executiva providenciará o registro deste Estatuto atualizado em Cartório da Comarca de Florianópolis.

Artigo 62 – A Diretoria Executiva providenciará as declarações de utilidade pública da APP.

Artigo 63 – A Diretoria Executiva providenciará, no prazo de 60 dias, o recadastramento de todos os associados da APP conforme artigos 3º e 4º deste Estatuto.

Artigo 64 – Até a realização da primeira eleição na forma do presente Estatuto, permanecerão no exercício de suas atribuições os atuais membros da Diretoria Executiva, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal.

Artigo 65 – No caso de dissolução, liquidadas as obrigações para terceiros, o patrimônio líquido apurado reverterá em benefício do Colégio de Aplicação da UFSC.

Artigo 66 – Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis para dirimir qualquer questão relativa ao presente Estatuto.

Artigo 67º – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.

 

 

Florianópolis, 22 de novembro de 2006.

Mônica Márcia Becker Millon – Presidente


Ângela Elizabeth Becker Mondi
Advogada – OAB/SC 3337