Estatuto
Aprovado pela Assembleia Geral realizada em 22/11/2006.
Arquivado no Ofício de Registro Civil de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
da Comarca de Florianópolis em 07/02/2007, sob no. 15991.
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Artigo 1º – A Associação de Pais e Professores do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Santa Catarina – APP CA-UFSC, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro no Município de Florianópolis – SC, fundada aos oito dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e dois, com prazo de duração indeterminado, é órgão representativo dos pais e responsáveis de alunos e dos professores do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Santa Catarina.
TÍTULO II
DAS FINALIDADES
Artigo 2 º – A APP CA-UFSC tem por finalidades:
I – promover e desenvolver a integração e cooperação entre a família, a escola e a comunidade, solidificando o espírito comunitário e a democracia participativa;
II – colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao aluno, na qualificação dos serviços escolares e na preservação do patrimônio do Colégio de Aplicação da UFSC;
III – atuar na defesa da cidadania e dos direitos da criança e do adolescente ao ensino público, gratuito e de qualidade;
IV – difundir no ambiente escolar valores de ordem social, cultural e ambiental que condicionam e fomentam a dignidade humana;
V – promover, através de cursos, palestras, eventos e outras atividades, o desenvolvimento intelectual, cultural, esportivo e profissional dos integrantes da comunidade escolar;
VI – representar os associados perante as instâncias administrativas do Colégio de Aplicação e da Universidade Federal de Santa Catarina, bem como órgãos públicos e privados, buscando junto aos mesmos as respostas para as demandas e carências da comunidade escolar.
TÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
Artigo 3º – O quadro social será constituído por número ilimitado de associados, nas seguintes categorias:
I – Efetivos – associados com vínculo escolar ou funcional com o Colégio de Aplicação da UFSC, nas seguintes condições e desde que expressamente concordes:
a) os pais ou responsáveis legais dos alunos regularmente matriculados;
b) os professores, efetivos ou contratados a termo, no pleno exercício de suas funções;
III – Colaboradores – associados sem vínculo com o Colégio de Aplicação que, admitidos por proposta aprovada pela Diretoria Executiva, colaborarem com a APP de forma financeira ou por trabalhos prestados;
Artigo 4º – A qualidade de associado efetivo somente é adquirida mediante manifestação expressa do concordante, registrada pela Diretoria Executiva da APP.
Parágrafo único – A condição de associado efetivo será automaticamente revogada, com exclusão do quadro social homologada pela Diretoria Executiva, na ocorrência de perda do vínculo com o Colégio de Aplicação descrito no inciso I do Artigo 3º para pais ou responsáveis legais e professores, respectivamente.
Artigo 5º – Os associados não respondem pessoal, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da APP, assim como não a representam, da mesma forma, a não ser por indicação expressa da Diretoria Executiva.
Artigo 6º – São deveres dos associados:
I – desempenhar responsavelmente os compromissos e cargos que assumirem junto à APP;
II – zelar pelos interesses da APP;
III – conhecer e cumprir fielmente as disposições deste Estatuto e respeitar as decisões tomadas pela Assembléia Geral ou pela Diretoria Executiva na esfera de suas atribuições;
IV – comparecer, quando convocado, às Assembléias e Reuniões da APP;
V – abster-se de manifestações de caráter religioso e/ou político-partidário no âmbito da APP;
VI – solicitar por escrito o desligamento da APP, quando de seu interesse.
Artigo 7º – São direitos dos associados:
I – participar de todas as atividades da APP;
II – participar das Assembléias Gerais, discutir, propor, deliberar, votar e ser votado, nos termos do presente Estatuto;
III – usufruir serviços mantidos pela APP;
IV – propor à APP, através de seus órgãos, projetos e medidas de interesse da comunidade escolar, de acordo com as finalidades e objetivos da APP;
V – integrar e colaborar com as comissões de trabalho ou departamentos instituídos pela Diretoria Executiva;
VI – solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da APP;
VII – recorrer de resoluções ou decisões da Diretoria Executiva junto ao Conselho Consultivo, em primeira instância, e à Assembléia Geral, em última instância;
VIII – desligar-se a qualquer tempo da APP, mediante solicitação por escrito.
Artigo 8º – Além da exclusão prevista no parágrafo único do Artigo 4º, serão excluídos do quadro social por deliberação da Diretoria Executiva os associados que:
I – deixarem de cumprir as obrigações previstas no Estatuto;
II – danificarem ou atentarem contra o patrimônio da APP e do CA-UFSC.
Parágrafo 1º – Os associados que deixarem de pertencer ao quadro social não poderão reclamar a restituição de qualquer contribuição que tenham feito à APP.
Parágrafo 2º – Para deliberar sobre a exclusão de associados, na forma dos incisos I e II do presente artigo, a Diretoria Executiva designará comissão especial composta por 3 (três) membros, para que no prazo máximo de 10 (dez) dias apresente parecer sobre a responsabilidade ou não dos atos do associado implicado;
Parágrafo 3º – Os associados que se julgarem prejudicados, poderão recorrer em primeira instância ao Conselho Consultivo e em última instância à Assembléia Geral.
TÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS
Artigo 9º – O patrimônio da APP é constituído de:
I – bens móveis e imóveis adquiridos;
II – bens móveis e imóveis transferidos em caráter definitivo por pessoas físicas ou jurídicas, seja por doação, herança ou legado.
III – doações, heranças ou legados de pessoas físicas ou jurídicas.
Artigo 10º – Constituem recursos financeiros da APP:
I – contribuições voluntárias dos associados, arrecadadas na forma e periodicidade definidas pela Diretoria Executiva;
II – quaisquer recursos destinados, de uma só vez ou periodicamente, por órgão público ou privado, mediante convênio, contrato ou qualquer outra forma legal;
III – rendas decorrentes da exploração de seus bens, da prestação de serviços ou da realização de eventos promocionais.
Parágrafo 1º – Os recursos de qualquer espécie serão recolhidos a um ou mais estabelecimentos bancários ou mantidos em aplicação financeira previamente definida pela Diretoria Executiva, sempre em nome da APP.
Parágrafo 2º – Serão permitidos saques somente através de cheque bancário desde que comprovado o destino de tais recursos.
Parágrafo 3º – Os cheques emitidos deverão constar com a assinatura conjunta do Presidente e Diretor Financeiro da APP.
Parágrafo 4º – O Diretor Financeiro poderá manter em seu poder recursos em espécie até o valor de 50% do Salário Mínimo, para atendimento de pequenas despesas devidamente comprovadas.
Artigo 11 – A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, e que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levado a Assembléia Geral para aprovação.
TÍTULO V
DOS ÓRGÃOS E INSTÂNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 12 – São órgãos e instâncias da administração da APP:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Consultivo;
IV – Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Nenhum membro da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal poderá receber, a qualquer título, retribuição financeira por serviços prestados à APP, estejam ou não no desempenho de suas funções.
TÍTULO VI
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 13 – A Assembléia Geral, órgão soberano e de última instância do APP, é constituída pelos associados regularmente registrados, cabendo-lhes direito à voz e voto.
Parágrafo Único – Para participar das Assembléias Gerais com direito a voz e voto os associados deverão estar regularmente inscritos na Secretaria pelo menos trinta dias antes da realização da mesma.
Artigo 14 – As reuniões da Assembléia Geral são dirigidas pelo Presidente da Diretoria Executiva, auxiliado pelo Secretário.
Artigo 15 – Compete à Assembléia Geral:
I – discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da APP para o qual for convocada;
II – eleger os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal;
III – destituir os integrantes da administração;
IV – decidir pela alteração do Estatuto Social;
V – decidir sobre a extinção da APP;
VI – decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, concedendo autorização à Diretoria Executiva para tal fim;
VII – decidir sobre a organização de novas unidades da entidade;
VIII – decidir sobre a admissão e exclusão de associados;
IX – apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva e decidir sobre a aprovação das contas e balanço anual;
X – aprovar os programas gerais e o plano anual de atividades.
Artigo 16 – As Assembléias Gerais classificam-se em Ordinárias e Extraordinárias e são convocadas pelo Presidente da Diretoria Executiva.
Parágrafo 1° – As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão também ser convocadas por:
I – Conselho Fiscal;
II – Conselho Consultivo;
III – 1/3 (um terço) dos membros da Diretoria Executiva;
IV – 1/5 (um quinto) dos associados regularmente inscritos na secretaria há mais de trinta dias.
Parágrafo 2° – A Presidência e a Secretaria da Assembléia Geral Extraordinária convocada com base no § 1° deste artigo será da livre escolha dos presentes à reunião.
Artigo 17 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, com maioria simples dos associados, até o dia 30 (trinta) de abril, para decidir a respeito de todo e qualquer assunto de interesse da APP, examinar o plano anual de atividades, aprovar o relatório anual e o balanço financeiro do exercício anterior.
Artigo 18 – As Assembléias Gerais são convocadas mediante Edital de Convocação, observado o prazo de 5(cinco) dias de antecedência, afixado em local público do Colégio de Aplicação da UFSC e divulgado em comunicado ou publicação dirigida aos associados.
Artigo 19 – Do Edital de Convocação deverá constar data, hora e local da realização da Assembléia, ordem do dia a ser apreciada e outras observações julgadas convenientes pela Diretoria Executiva ou pela Comissão que a convoca, de acordo com o Parágrafo 1º do Artigo 16.
Artigo 20 – As Assembléias Gerais funcionarão, em sua primeira convocação, com a presença de metade dos associados mais um, e em segunda convocação decorridos trinta minutos, com qualquer número de associados presentes.
Artigo 21 – As deliberações serão tomadas com aprovação da maioria dos presentes, através de voto aberto, exceto no caso previsto no Artigo 23º.
Parágrafo 1° – O presidente da Assembléia exercerá única e exclusivamente o voto de qualidade em caso de empate na votação.
Parágrafo 2° – Cada associado terá direito a um voto, não sendo permitido votar por procuração.
Parágrafo 3º – O caput deste artigo não se aplica às Assembléias convocadas para as deliberações dos incisos III, IV e V do Artigo 15º, para as quais é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Parágrafo 4º – A presença dos associados nas Assembléias será registrada em livro próprio e as deliberações serão lavradas em ata pelo Secretário, que a assinará juntamente com o Presidente dos trabalhos.
Artigo 22 – No Edital de Convocação das Assembléias Gerais para a eleição da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal deverá constar o seguinte:
I – As chapas compostas de 7 (sete) membros para a Diretoria Executiva, 7 (sete) membros titulares e 3 (três) suplentes para o Conselho Consultivo e 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente para o Conselho Fiscal, deverão ser inscritas até 72 (setenta e duas) horas antes da respectiva Assembléia Geral;
II – Poderão votar e ser votados os associados devidamente inscritos na Secretaria da APP até 30 (trinta) dias antes da Assembléia Geral;
III – O local, horário e a listagem dos associados aptos a votar na Assembléia Geral, de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto estarão, à disposição da comunidade com 72 (setenta e duas) horas de antecedência.
IV – Que a apuração será iniciada logo após o encerramento da votação;
V – Que cada chapa concorrente designará um fiscal para acompanhar a votação e a apuração e um escrutinador não pertencente a nenhuma das chapas inscritas.
Artigo 23 – Nas Assembléias Gerais para eleição da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, não haverá voto de qualidade e em caso de empate, haverá tantas votações quantas forem necessárias.
Parágrafo 1º – Os nomes dos componentes de todas as chapas inscritas, deverão constar em local facilmente visível aos associados.
Parágrafo 2º – A votação se dará através do voto secreto.
TÍTULO VII
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 24 – A Diretoria Executiva é o órgão de execução e direção geral da APP.
Artigo 25 – A Diretoria Executiva, eleita pela Assembléia Geral, é constituída de 7 (sete) membros: Presidente, Vice-presidente, Secretário, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo, Diretor Sócio-Cultural e Diretor de Esportes.
Parágrafo único – O mandato dos membros da Diretoria Executiva é de dois anos, permitida a reeleição por mais um mandato.
Artigo 26 – Compete à Diretoria Executiva:
I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II – admitir e demitir empregados da APP bem como contratar serviços de terceiros, na forma de pessoa física ou jurídica;
III – gerir as finanças e administrar o patrimônio;
IV – elaborar os programas gerais e o plano anual de atividades;
V – apresentar na Assembléia Geral Ordinária e aos outros órgãos de administração o plano e o relatório anual de atividades, bem como o balanço, o demonstrativo de receitas e despesas, balancetes e outros documentos contábeis;
VI – executar as atividades fim da APP sempre que possível em cooperação com a Administração do Colégio de Aplicação e demais órgãos da UFSC e da comunidade, de modo a proporcionar reais condições de promoção à comunidade escolar através de programas educacionais, ambientais, sociais, esportivos, recreativos e de lazer;
VII – Organizar o calendário anual de atividades da APP;
VIII – aprovar acordos e convênios, de acordo com o Plano Anual, ou após submetê-los previamente ao Conselho Consultivo;
IX – propor reformas estatutárias, observando o disposto no inciso IV do Artigo 15;
X – criar comissões para melhor eficiência na execução de projetos e tarefas;
XI – propor resoluções para os casos omissos no presente Estatuto e submetê-las à aprovação do Conselho Consultivo, sendo que em situações emergenciais que demandem decisão urgente, a aprovação poderá ser feita por referendo.
XII – indicar, dentre seus membros, ocupantes para cargos temporariamente vagos da Diretoria Executiva.
Artigo 27 – A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, dando publicidade ao calendário de reuniões.
Artigo 28 – Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
I – representar a APP ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;
II – convocar e dirigir as reuniões da Diretoria Executiva;
III – admitir e/ou dispensar empregados, obedecidas as diretrizes estatutárias e administrativas;
IV – movimentar as contas bancárias sempre em conjunto com o Diretor Financeiro;
V – autorizar as contas a serem pagas;
V – disponibilizar aos interessados e encaminhar ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral, relatórios, planos, balanços, balancetes e outros documentos da administração;
VI – firmar contratos e convênios em nome da Diretoria Executiva, com prévia autorização do Conselho Consultivo ou da Assembléia Geral, quando for o caso;
VII – supervisionar todas as atividades da Diretoria Executiva;
VIII – executar e fazer cumprir, dentro das suas atribuições específicas, as decisões dos órgãos de administração da APP;
IX – exercer ou não, de acordo com este Estatuto, única e exclusivamente nas reuniões da Diretoria Executiva, o voto de qualidade.
Artigo 29 – Compete ao Vice-Presidente:
I – auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções;
II – substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos.
Artigo 30 – Compete ao Secretário:
I – lavrar e subscrever as atas das reuniões da Diretoria Executiva e, quando for o caso, da Assembléia Geral;
II – colher as assinaturas dos associados presentes às reuniões da Diretoria Executiva e, quando for o caso, da Assembléia Geral;
III – elaborar e arquivar a correspondência da APP;
IV – organizar e manter atualizado o cadastro de associados;
V – manter sob sua guarda os arquivos da APP.
Artigo 31 – Compete ao Diretor Financeiro:
I – responder pela tesouraria, contabilidade e patrimônio;
II – arrecadar receitas e pagar despesas autorizadas pelo Presidente;
III – manter sob sua responsabilidade eventuais valores em espécie;
IV – passar recibos;
V – elaborar o orçamento anual;
VI – elaborar balancetes, demonstrativos e balanços;
VII – assinar cheques e outros documentos financeiros juntamente com o Presidente.
VIII – prestar contas e apresentar documentos sempre que solicitado pela Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Em caso de ausência ou impedimento temporários, o Diretor Financeiro será substituído pelo Diretor Administrativo.
Artigo 32 – Compete ao Diretor Administrativo:
I – responder pelas atividades administrativas da APP;
II – organizar, coordenar e supervisionar a administração da APP relativamente a pessoal, compras, almoxarifado e serviços gerais;
III – gerir as atividades de cooperação administrativa com o Colégio de Aplicação, UFSC e de assistência a alunos;
IV – substituir o Diretor Financeiro em suas ausências e impedimentos.
Artigo 33 – Compete ao Diretor de Esportes:
I – responder pelas atividades relacionadas ao esporte da APP;
II – promover atividades esportivas envolvendo os diferentes segmentos da comunidade escolar;
III – responder pelos materiais esportivos pertencentes à APP;
IV – propor à Diretoria Executiva o Calendário Esportivo Anual;
V – representar os interesses da APP em eventos relativos a sua área de atuação.
Artigo 34 – Compete ao Diretor Sócio-Cultural:
I – responder pelas atividades relacionadas à área sócio-cultural da APP;
II – propor à Diretoria o calendário sócio-cultural anual;
III – incentivar a realização de atividades sócio-culturais e educativas envolvendo os diferentes segmentos da comunidade escolar;
IV – representar os interesses da APP em eventos relativos a sua área de atuação.
Artigo 35 – Em caso de vacância ou impedimento temporário em algum cargo, cada Diretor poderá acumular até duas Diretorias, vedada a ocupação simultânea dos cargos discriminados nos artigos 28º, 29º, 30º, 31º e 32º.
TÍTULO VIII
DO CONSELHO CONSULTIVO
Artigo 36 – O Conselho Consultivo é o órgão deliberativo superior da APP.
Artigo 37 – O Conselho Consultivo é constituído de sete membros efetivos e três suplentes, todos eleitos pela Assembléia Geral.
Parágrafo Único – O Conselho Consultivo terá um Presidente e um Secretário escolhidos entre seus membros.
Artigo 38 – O mandato dos membros do Conselho Consultivo é de dois anos, permitida a reeleição por mais um mandato.
Artigo 39 – O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses e extraordinariamente por solicitação do seu Presidente ou da maioria dos membros da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único – As decisões do Conselho Consultivo serão tomadas com a presença de no mínimo cinco membros e por maioria de votos.
Artigo 40 – Compete ao Conselho Consultivo:
I – estabelecer diretrizes de atuação da APP em sintonia com os objetivos sociais e acompanhar sua execução pela Diretoria Executiva;
II – dar parecer sobre projetos, planos, contas e atividades da Associação, sempre que julgar necessário, ou quando solicitado pela Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal;
III – autorizar a celebração de convênios e contratos não previstos no plano anual de atividades aprovado em Assembléia Geral;
IV – deliberar sobre recursos a decisões da Diretoria Executiva;
V – deliberar sobre casos omissos do presente estatuto;
VI – comparecer às reuniões da Diretoria, sempre que houver necessidade de maiores esclarecimentos sobre seus pareceres;
VII – participar do Colegiado do Colégio de Aplicação da UFSC, através de um de seus membros, o qual deverá ser, necessariamente, pai ou responsável de aluno;
VIII – convocar Assembléia Geral Extraordinária havendo, na sua esfera de atuação, motivo que justifique o ato.
TÍTULO IX
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 41 – O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das atividades da APP nos seus aspectos contábeis e financeiros.
Artigo 42 – O Conselho Fiscal é constituído de três membros efetivos e um suplente, todos eleitos pela Assembléia Geral.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal terá um Presidente escolhido entre seus membros.
Artigo 43 – O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de dois anos, permitida a reeleição por mais um mandato.
Artigo 44 – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses e extraordinariamente por solicitação do seu Presidente ou da maioria dos membros da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único – As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas com a presença de três membros e por maioria de votos.
Artigo 45 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os documentos contábeis, balancetes, balanço e relatório anual da Diretoria Executiva, emitindo parecer por escrito;
II – apresentar parecer sobre movimento financeiro, denunciar erros e fraudes e sugerir medidas corretoras;
III – examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da Diretoria Financeira;
IV – dar parecer, a pedido da Diretoria Executiva ou Conselho Deliberativo, sobre resoluções que afetem as finanças da Associação;
V – solicitar ao Conselho Deliberativo, se necessário, a contratação de serviços de auditoria contábil;
VI – convocar Assembléia Geral Extraordinária havendo, na sua esfera de atuação, motivo que justifique o ato.
TÍTULO X
DAS ELEIÇÕES
Artigo 46 – A Assembléia Geral escolherá através de escrutínio universal, secreto e direto, os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal.
Parágrafo 1º – À Diretoria Executiva é facultada a apresentação de uma chapa oficial;
Parágrafo 2º – A Secretaria verificará as condições de elegibilidade dos candidatos antes de se iniciar a eleição;
Parágrafo 3º – Havendo somente uma chapa inscrita, a eleição se dará por aclamação.
Artigo 47 – O Colégio Eleitoral será composto dos associados presentes registrados na Secretaria da APP.
Parágrafo 1º – A Secretaria fornecerá à Presidência da Assembléia a relação completa dos eleitores, antes de se iniciar a distribuição das cédulas de votação.
Artigo 48 – Cada associado com direito a voto recebe um cartão de votação e assina o livro de presença.
Artigo 49 – Antes da votação, a Presidência facultará a palavra a quem desejar dela fazer uso.
Artigo 50 – A votação será procedida através da contagem da maioria de votos, de acordo com o número de assinaturas constantes do livro de presença existente na mesa de trabalhos.
Parágrafo Único – As assinaturas serão colhidas até o momento da leitura do edital de convocação da Assembléia.
Artigo 51 – A Presidência designará três associados para procederem, na qualidade de escrutinadores, a contagem de votos.
Artigo 52 – Finda a contagem, a comissão de escrutinadores encaminhará à Presidência o resultado das eleições.
Artigo 53 – Nas eleições somente caberão recursos:
I – Sobre as chapas apresentadas até o momento de se iniciar a distribuição das cédulas de votação;
II – Sobre os resultados, logo após a divulgação dos mesmos.
Artigo 54 – Dirimidas todas as questões e apreciados os recursos sobre a eleição, a Presidência proclamará os eleitos.
Parágrafo Único – Em caso de reeleição, o Presidente do Conselho Consultivo proclamará os eleitos.
Artigo 55 – A posse dos eleitos será dada em reunião especialmente convocada para esse fim, em até 30 (trinta) dias após a eleição.
TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 56 – A destituição de membros da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal, por motivos disciplinares ou práticas de irregularidades no desempenho de suas funções, será da competência exclusiva da Assembléia Geral, observando o seguinte:
I – Elaboração de processo formal subscrito por um mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados regularmente registrados na Secretaria;
II – Com base nesse processo deverá ser convocada uma Assembléia Geral Extraordinária para deliberação e votação da matéria.
Artigo 57 – Na ocorrência de vacância ou não preenchimento de funções, serão obedecidos os dispositivos do presente Estatuto quanto às eleições.
Parágrafo 1º – O preenchimento de funções será realizado o mais breve possível;
Parágrafo 2º – Até que sejam obedecidas as presentes normas, a Diretoria Executiva designará representantes para o preenchimento temporário de funções vagas.
Artigo 58 – Será considerado vago o cargo de membro de órgãos da administração que deixar de comparecer a reuniões sem justificativas formais aceitas pelo órgão a que estiver vinculado, conforme abaixo:
I – da Diretoria Executiva – três reuniões consecutivas ou cinco alternadas;
II – do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal – duas reuniões consecutivas ou três alternadas.
Artigo 59 – A responsabilidade dos membros da Diretoria Executiva cessará com a aprovação das contas pela Assembléia Geral.
Artigo 60 – Nos afastamentos temporários de membro da Diretoria Executiva, o mesmo será substituído por um de seus membros por indicação, por escrito, da própria Diretoria, observado o Artigo 35º.
Artigo 61 – A Diretoria Executiva providenciará o registro deste Estatuto atualizado em Cartório da Comarca de Florianópolis.
Artigo 62 – A Diretoria Executiva providenciará as declarações de utilidade pública da APP.
Artigo 63 – A Diretoria Executiva providenciará, no prazo de 60 dias, o recadastramento de todos os associados da APP conforme artigos 3º e 4º deste Estatuto.
Artigo 64 – Até a realização da primeira eleição na forma do presente Estatuto, permanecerão no exercício de suas atribuições os atuais membros da Diretoria Executiva, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal.
Artigo 65 – No caso de dissolução, liquidadas as obrigações para terceiros, o patrimônio líquido apurado reverterá em benefício do Colégio de Aplicação da UFSC.
Artigo 66 – Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis para dirimir qualquer questão relativa ao presente Estatuto.
Artigo 67º – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral.
Florianópolis, 22 de novembro de 2006.
Mônica Márcia Becker Millon – Presidente
Ângela Elizabeth Becker Mondi
Advogada – OAB/SC 3337